Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Franco (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 153, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Porto Franco (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Porto Franco (MA) com população total de 61.505 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Franco - MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 69.193,13 (sessenta e nove mil cento e noventa e três reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Franco (MA), no valor de R$ 11.532,19 (onze mil quinhentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
210900 |
Porto Franco |
18.300 |
210255 |
Campestre do Maranhão |
13.260 |
210598 |
Lajeado Novo |
6.602 |
210955 |
Ribamar Fiquene |
7.170 |
211105 |
São João do Paraíso |
11.839 |
211157 |
São Pedro dos Crentes |
4.334 |
TOTAL |
61.505 |
MUNICÍPIO PORTO FRANCO |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 138.386,25 |
Valor Semestral |
R$ 69.193,13 |
Valor Mensal |
R$ 11.532,19 |