Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 150, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tuntum/MA com população total de 214.863 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 241.720,88 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA), no valor de R$ 40.286,81 (quarenta mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE TUNTUM |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
211230 |
Tuntum |
37.451 |
210380 |
Dom Pedro |
23.604 |
210420 |
Fortuna |
13.876 |
210440 |
Gonçalves Dias |
16.980 |
210450 |
Governador Archer |
8.237 |
210460 |
Governador Eugênio Barros |
15.867 |
210462 |
Governador Luiz Rocha |
6.347 |
210470 |
Graça Aranha |
6.220 |
210560 |
Joselândia |
14.123 |
210975 |
Santa Filomena do Maranhão |
5.637 |
211030 |
Santo Antônio dos Lopes |
14.126 |
211070 |
São Domingos do Maranhão |
37.028 |
211125 |
São José dos Basílios |
7.696 |
211174 |
Senador Alexandre Costa |
7.671 |
TOTAL |
214.863 |
MUNICÍPIO DE TUNTUM |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 483.441,75 |
Valor Semestral |
R$ 241.720,88 |
Valor Mensal |
R$ 40.286,81 |