Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 152, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pedreiras (MA) com população total de 99.901 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão- CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 112.388,63 (cento e doze mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), no valor de R$ 18.731,44 (dezoito mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
210820 |
Pedreiras |
43.519 |
210193 |
Bernardo do Mearim |
6.047 |
210400 |
Esperantinópolis |
22.498 |
210600 |
Lima Campos |
10.967 |
211223 |
Trizidela do Vale |
16.870 |
TOTAL |
99.901 |
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 224.777,25 |
Valor Semestral |
R$ 112.388,63 |
Valor Mensal |
R$ 18.731,44 |