Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 949, DE 4 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 152, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pedreiras (MA) com população total de 99.901 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão- CIB/MA.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 112.388,63 (cento e doze mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), no valor de R$ 18.731,44 (dezoito mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Maranhão.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE PEDREIRAS

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

210820

Pedreiras

43.519

210193

Bernardo do Mearim

6.047

210400

Esperantinópolis

22.498

210600

Lima Campos

10.967

211223

Trizidela do Vale

16.870

TOTAL

99.901

 

MUNICÍPIO DE PEDREIRAS

Recursos

Valor Anual

R$ 224.777,25

Valor Semestral

R$ 112.388,63

Valor Mensal

R$ 18.731,44

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