Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coroatá (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 154, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coroatá (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Coroatá (MA) com população total de 144.715 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coroatá (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 162.804,38 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Coroatá (MA), no valor de R$ 27.134,06 (vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e seis centavos) para atender a população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE COROATÁ |
||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
210360 |
Coroatá |
60.632 |
210043 |
Alto Alegre do Maranhão |
24.121 |
210275 |
Capinzal do Norte |
10.760 |
210845 |
Peritoró |
20.258 |
211210 |
Timbiras |
28.944 |
TOTAL |
144.715 |
Município de Coroatá |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 325.608,75 |
Valor Semestral |
R$ 162.804,38 |
Valor Mensal |
R$ 27.134,06 |