Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Zé Doca, do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 135, de 29 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Zé Doca (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Zé Doca (MA), com população total de 87.835 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Zé Doca (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 98.814,38 (noventa e oito mil oitocentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Zé Doca (MA), no valor de R$ 16.469,06 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e seis centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA |
||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
211400 |
Zé Doca |
51.966 |
210087 |
Araguanã |
8.664 |
210465 |
Governador Newton Bello |
13.119 |
210735 |
Nova Olinda do Maranhão |
14.086 |
TOTAL |
87.835 |
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 197.628,75 |
Valor Semestral |
R$ 98.814,38 |
Valor Mensal |
R$ 16.469,06 |