Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 955, DE 4 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Helena, do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 151 de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Helena (MA GM)

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do município de Santa Helena (MA) com população total de 34.131 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Helena (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 38.397,38 (trinta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena (MA), no valor de R$ 6.399,56 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

ANEXO

MUNICÍPIO  SANTA HELENA

Recursos

Valor Anual

R$ 76.794,75

Valor Semestral

R$ 38.397,38

Valor Mensal

R$ 6.399,56

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