Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Mateus do Maranhão (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 144, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São Mateus do Maranhão (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Mateus do Maranhão (MA), com população total de 38.235 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Mateus do Maranhão (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 43.014,38 (quarenta e três mil quatorze reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Maranhão (MA), no valor de R$ 7.169,06 (sete mil cento e sessenta e nove reais e seis centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 86.028,75 |
Valor Semestral |
R$ 43.014,38 |
Valor Mensal |
R$ 7.169,06 |