Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Luzia, do Estado Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 148 de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Santa Luzia (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santa Luzia (MA), com população total de 118.549 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Luzia (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 133.367,63 (cento e trinta e três mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia (MA), no valor de R$ 22.227,94 (vinte e dois mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
211000 |
Santa Luzia |
82.854 |
210047 |
Alto Alegre do Pindaré |
35.695 |
TOTAL |
118.549 |
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA |
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Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 266.735,25 |
Valor Semestral |
R$ 133.367,63 |
Valor Mensal |
R$ 22.227,94 |