Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Pinheiro, do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 141, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pinheiro (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pinheiro (MA) com população total de 250.253 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pinheiro (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 281.534,63 (duzentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro (MA), no valor de R$ 46.922,44 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PINHEIRO |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
210860 |
Pinheiro |
73.502 |
210190 |
Bequimão |
18.461 |
210760 |
Palmeirândia |
18.520 |
210825 |
Pedro do Rosário |
24.220 |
210840 |
Peri Mirim |
12.846 |
211240 |
Turiaçu |
35.597 |
211245 |
Turilândia |
17.747 |
210927 |
Presidente Sarney |
14.745 |
211050 |
São Bento |
34.615 |
TOTAL |
250.253 |
MUNICÍPIO DE PINHEIRO |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 563.069,25 |
Valor Semestral |
R$ 281.534,63 |
Valor Mensal |
R$ 46.922,44 |