Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Viana, do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 073 de 2 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viana (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Viana (MA), com população total de 110.524 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viana (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 124.339,50 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Viana (MA), no valor de R$ 20.723,25 (vinte mil setecentos e vinte três reais e vinte e cinco centavos), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE VIANA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
211280 |
Viana |
45.925 |
210250 |
Cajari |
11.474 |
210650 |
Matinha |
22.078 |
210830 |
Penalva |
31.047 |
TOTAL |
110.524 |
MUNICÍPIO VIANA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 248.679,00 |
Valor Semestral |
R$ 124,339,50 |
Valor Mensal |
R$ 20.723,25 |