Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas, do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 143, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Colinas (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colinas (MA) com população total de 236.569 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 266.140,13 (duzentos e sessenta e seis mil cento e quarenta reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Colinas (MA), no valor de R$ 44.356,69 (quarenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE COLINAS |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
210350 |
Colinas |
40.836 |
210230 |
Buriti Bravo |
21.671 |
210180 |
Benedito Leite |
5.590 |
210150 |
Barão de Grajaú |
16.716 |
210545 |
Jatobá |
4.230 |
210592 |
Lagoa do Mato |
10.155 |
210670 |
Mirador |
21.953 |
210790 |
Passagem Franca |
15.301 |
210770 |
Paraibano |
19.390 |
210800 |
Pastos Bons |
16.599 |
210730 |
Nova Iorque |
4.254 |
211065 |
São Domingos do Azeitão |
7.709 |
211090 |
São Francisco do Maranhão |
12.807 |
211110 |
São João dos Patos |
24.064 |
211190 |
Sucupira do Norte |
10.472 |
211195 |
Sucupira do Riachão |
4.822 |
TOTAL |
236.569 |
MUNICÍPIO COLINAS |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 532.280,25 |
Valor Semestral |
R$ 266.140,13 |
Valor Mensal |
R$ 44.356,69 |