Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 967, DE 4 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas, do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 143, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Colinas (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Colinas (MA) com população total de 236.569 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 266.140,13 (duzentos e sessenta e seis mil cento e quarenta reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Colinas (MA), no valor de R$ 44.356,69 (quarenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para atender à população desse Município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE COLINAS

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

210350

Colinas

40.836

210230

Buriti Bravo

21.671

210180

Benedito Leite

5.590

210150

Barão de Grajaú

16.716

210545

Jatobá

4.230

210592

Lagoa do Mato

10.155

210670

Mirador

21.953

210790

Passagem Franca

15.301

210770

Paraibano

19.390

210800

Pastos Bons

16.599

210730

Nova Iorque

4.254

211065

São Domingos do Azeitão

7.709

211090

São Francisco do Maranhão

12.807

211110

São João dos Patos

24.064

211190

Sucupira do Norte

10.472

211195

Sucupira do Riachão

4.822

TOTAL

236.569

 

MUNICÍPIO COLINAS

Recursos

Valor Anual

R$ 532.280,25

Valor Semestral

R$ 266.140,13

Valor Mensal

R$ 44.356,69

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde