Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas, do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 145, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite-CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Balsas (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Balsas (MA), com população total de 195.140 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Maranhão – CIB/MA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 219.532,50 (duzentos e dezenove mil quinhentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Balsas (MA), no valor de R$ 36.588,75 (trinta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE BALSAS |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
210140 |
Balsas |
73.848 |
210050 |
Alto Parnaíba |
10.054 |
210280 |
Carolina |
23.493 |
210407 |
Feira Nova do Maranhão |
7.505 |
210410 |
Fortaleza dos Nogueiras |
12.679 |
210610 |
Loreto |
10.437 |
210725 |
Nova Colinas |
4.579 |
210950 |
Riachão |
21.367 |
210970 |
Sambaíba |
4.905 |
211080 |
São Félix de Balsas |
4.331 |
211160 |
São Raimundo das Mangabeiras |
15.404 |
211200 |
Tasso Fragoso |
6.538 |
TOTAL |
195.140 |
MUNICÍPIO BALSAS |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 439.065,00 |
Valor Semestral |
R$ 219.532,50 |
Valor Mensal |
R$ 36.588,75 |