Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 056, de 11 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Diamantino (MT), com população total de 83.279 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ $ 93.688,88 (noventa e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Diamantino (MT), no valor de R$ 15.614,81 (quinze mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
510350 |
Diamantino |
20.486 |
510050 |
Alto Paraguai |
5.702 |
510600 |
Nortelândia |
5.160 |
510590 |
Nobres |
15.630 |
510890 |
Nova Maringá |
4.188 |
510770 |
Rosário Oeste |
17.679 |
510730 |
São José do Rio Claro |
14.434 |
TOTAL |
83.279 |
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 187.377,75 |
Valor Semestral |
R$ 93.688,88 |
Valor Mensal |
R$ 15.614,81 |