Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 969, DE 4 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 056, de 11 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Diamantino (MT), com população total de 83.279 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ $ 93.688,88 (noventa e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Diamantino (MT), no valor de R$ 15.614,81 (quinze mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

510350

Diamantino

20.486

510050

Alto Paraguai

5.702

510600

Nortelândia

5.160

510590

Nobres

15.630

510890

Nova Maringá

4.188

510770

Rosário Oeste

17.679

510730

São José do Rio Claro

14.434

TOTAL

83.279

 

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO

Recursos

Valor Anual

R$ 187.377,75

Valor Semestral

R$ 93.688,88

Valor Mensal

R$ 15.614,81

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