Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lorena (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 164, de 7 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Lorena (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Lorena (SP) com população total de 83.728 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lorena (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP.
Art. 2º Autorizar, conforme o descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 41.864,00 (quarenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Lorena (SP), no valor de R$ 6.977,33 (seis mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – Estado de São.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Município de Lorena |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 83.728,00 |
Valor Semestral |
R$ 41.864,00 |
Valor Mensal |
R$ 6.977,33 |