Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 138, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 290.142 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 326.409,75 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e nove reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 54.401,63 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e um reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
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Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Crato - CE |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
230060 |
Altaneira |
6.338 |
2 |
230080 |
Antonina do Norte |
7.561 |
3 |
230130 |
Araripe |
21.230 |
4 |
230160 |
Assare |
7.650 |
5 |
230270 |
Campos Sales |
27.254 |
6 |
230420 |
Crato |
115.087 |
7 |
230430 |
Farias Brito |
22.303 |
8 |
230920 |
Nova Olinda |
12.611 |
9 |
231120 |
Potengi |
9.870 |
10 |
231195 |
Salitre |
14.871 |
11 |
231210 |
Santana do Cariri |
17.914 |
12 |
231325 |
Tarrafas |
8.548 |
13 |
231400 |
Varzea Alegre |
18.905 |
POPULAÇÃO TOTAL |
290.142 |
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RECURSOS FINANCEIROS |
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Valor Anual |
R$ 652.819,50 |
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Valor Semestral |
R$ 326.409,75 |
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Valor Mensal |
R$ 54.401,63 |