Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 972, DE 4 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 138, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Crato (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 290.142 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 326.409,75 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e nove reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Crato (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 54.401,63 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e um reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Ceará.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 

Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Crato - CE

Código

Município

POP TCU 2006

1

230060

Altaneira

6.338

2

230080

Antonina do Norte

7.561

3

230130

Araripe

21.230

4

230160

Assare

7.650

5

230270

Campos Sales

27.254

6

230420

Crato

115.087

7

230430

Farias Brito

22.303

8

230920

Nova Olinda

12.611

9

231120

Potengi

9.870

10

231195

Salitre

14.871

11

231210

Santana do Cariri

17.914

12

231325

Tarrafas

8.548

13

231400

Varzea Alegre

18.905

POPULAÇÃO TOTAL

290.142

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 652.819,50

Valor Semestral

R$ 326.409,75

Valor Mensal

R$ 54.401,63

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