Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Camaçari (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 180, de 11 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Camaçari (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Camaçari (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 196.798 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Camaçari (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 221.397,75 (duzentos e vinte e um mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Camaçari (BA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 36.899,63 (trinta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Camaçari – BA |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
290570 |
Camaçari |
196.798 |
POPULAÇÃO TOTAL |
196.798 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 442.795,50 |
Valor Semestral |
R$ 221.397,75 |
Valor Mensal |
R$ 36.899,63 |