Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 160, de 27 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Guanambi (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 454.562 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1° Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 511.382,25 (quinhentos e onze mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Guanambi (BA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 85.230,38 (oitenta e cinco mil duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos).
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Guanambi - BA |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
290500 |
Caculé |
22.182 |
2 |
290520 |
Caetité |
48.525 |
3 |
290660 |
Candiba |
11.770 |
4 |
290710 |
Carinhanha |
28.517 |
5 |
291077 |
Feira da Mata |
6.156 |
6 |
291165 |
Guajerú |
15.973 |
7 |
291170 |
Guanambi |
76.203 |
8 |
291200 |
Ibiassucê |
13.506 |
9 |
291340 |
Igaporã |
14.917 |
10 |
291730 |
Iuiu |
26.744 |
11 |
291875 |
Lagoa Real |
14.068 |
12 |
292020 |
Malhada |
15.909 |
13 |
292105 |
Matina |
11.230 |
14 |
292180 |
Mortugaba |
12.373 |
15 |
292340 |
Palmas de Monte Alto |
19.823 |
16 |
292450 |
Pindaí |
14.706 |
17 |
292640 |
Riacho de Santana |
29.652 |
18 |
292680 |
Rio do Antônio |
15.596 |
19 |
292990 |
Sebastião Laranjeira |
40.562 |
20 |
293260 |
Urandi |
16.150 |
POPULAÇÃO TOTAL |
454.562 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 1.022.764,50 |
Valor Semestral |
R$ 511.382,25 |
Valor Mensal |
R$ 85.230,38 |