Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 164, de 27 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itabuna (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 458.456 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 515.763,00 (quinhentos e quinze mil setecentos e sessenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna/BA, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 85.960,50 (oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgia Eletiva de Itabuna – BA |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
290090 |
Almadina |
6300 |
2 |
290195 |
Apuarema |
6835 |
3 |
290225 |
Arataca |
9485 |
4 |
290310 |
Barra do Rocha |
6895 |
5 |
290470 |
Buerarema |
17863 |
6 |
290800 |
Coaraci |
25509 |
7 |
291350 |
Igual |
26702 |
8 |
291390 |
Ipiaú |
42437 |
9 |
291480 |
Itabuna |
204988 |
10 |
291520 |
Itagiba |
15204 |
11 |
291550 |
Itajuípe |
20746 |
12 |
291680 |
Itarantim |
16709 |
13 |
291730 |
Ituberá |
26744 |
14 |
291970 |
Macarani |
14986 |
15 |
292935 |
São José da Vitória |
4344 |
16 |
293270 |
Uruçuca |
12709 |
POPULAÇÃO TOTAL |
458.456 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 1.031.526,00 |
Valor Semestral |
R$ 515.763,00 |
Valor Mensal |
R$ 85.960,50 |