Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teixeira de Freitas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 144, de 25 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teixeira de Freitas (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Teixeira de Freitas (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 350.542 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teixeira de Freitas (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 394.359,75 (trezentos e noventa e quatro mil trezentos e cinqüenta e nove reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 65.726,63 (sessenta e cinco mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Teixeira de Freitas - BA |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
290080 |
Alcobaça |
24.344 |
2 |
290690 |
Caravelas |
20.998 |
3 |
291280 |
Ibirapuã |
6.225 |
4 |
291560 |
Itamarajú |
64.024 |
5 |
291845 |
Jucuruçú |
9.726 |
6 |
292200 |
Mucuri |
35.688 |
7 |
292300 |
Nova Viçosa |
36.821 |
8 |
292550 |
Prado |
29.317 |
9 |
293135 |
Teixeira de Freitas |
123.399 |
POPULAÇÃO TOTAL |
350.542 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 788.719,50 |
Valor Semestral |
R$ 394.359,75 |
Valor Mensal |
R$ 65.726,63 |