Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 132, de 9 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 107.767 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 121.237,88 (cento e vinte um mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 20.206,31 (vinte mil duzentos e seis reais e trinta e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Santo Antônio de Jesus - BA |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
291020 |
Dom Macedo Costa |
3.634 |
2 |
292870 |
Santo Antônio de Jesus |
86.876 |
3 |
292850 |
Santa Terezinha |
8.576 |
4 |
293317 |
Varzedo |
8.681 |
POPULAÇÃO TOTAL |
107.767 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 242.475,75 |
Valor Semestral |
R$ 121.237,88 |
Valor Mensal |
R$ 20.206,31 |