Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 984, DE 4 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 132, de 9 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia – CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), que enviou projeto, com população total de abrangência de 107.767  habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 121.237,88 (cento e vinte um mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 20.206,31 (vinte mil duzentos e seis reais e trinta e um centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Santo Antônio de Jesus - BA

Código

Município

POP TCU 2006

1

291020

Dom Macedo Costa

3.634

2

292870

Santo Antônio de Jesus

86.876

3

292850

Santa Terezinha

8.576

4

293317

Varzedo

8.681

POPULAÇÃO TOTAL

107.767

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 242.475,75

Valor Semestral

R$ 121.237,88

Valor Mensal

R$ 20.206,31

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