Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 134, de 9 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado da Bahia, que enviou projeto, com população total e abrangência de 414.371 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 466.167,38 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 77.694,56 (setenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva do Estado da Bahia - BA |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
290020 |
Abaré |
9.938 |
2 |
290610 |
Canápolis |
32.463 |
3 |
290770 |
Chorrochó |
18.798 |
4 |
290810 |
Cocos |
9.264 |
5 |
290930 |
Corretina |
23.752 |
6 |
291140 |
Glória |
41.066 |
7 |
291735 |
Jaborandi |
18.410 |
8 |
291810 |
Jeremoabo |
32.189 |
9 |
291990 |
Macururé |
13.595 |
10 |
292400 |
Paulo Afonso |
15.252 |
11 |
292710 |
Rodelas |
10.585 |
12 |
292760 |
Santa Brígida |
15.831 |
13 |
292810 |
Santa Maria da Vitória |
32.339 |
14 |
292820 |
Santana |
9.955 |
15 |
293015 |
Serra do Ramalho |
103.705 |
16 |
293030 |
Serra Dourada |
7.691 |
17 |
293090 |
Tabocas do Brejo Velho |
19.538 |
POPULAÇÃO TOTAL |
414.371 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 932.334,75 |
Valor Semestral |
R$ 466.167,38 |
Valor Mensal |
R$ 77.694,56 |