Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 006, de 29 de janeiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite/CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Curitiba (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Curitiba (PR) com população total de 1.788.559 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná -CIB/PR.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 2.012.128,88 (dois milhões, doze mil cento e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), no valor de R$ 335.354,81 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
Município de Curitiba |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 4.024.257,75 |
Valor Semestral |
R$ 2.012.128,88 |
Valor Mensal |
R$ 335.354,81 |