Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 005, de 24 de janeiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Apucarana (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Apucarana (PR) com população total de 228.318 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 256.857,75 (duzentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR), no valor de R$ 42.809,63 (quarenta e dois mil oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE APUCARANA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
410140 |
Apucarana |
117.260 |
410320 |
Bom Sucesso |
5.476 |
410330 |
Borrazópolis |
7.954 |
410350 |
Califórnia |
7.936 |
410380 |
Cambira |
6.936 |
410760 |
Faxinal |
14.789 |
410870 |
Grandes Rios |
7.300 |
411210 |
Jandaia do Sul |
20.491 |
411310 |
Kaloré |
3.918 |
411490 |
Marilândia do Sul |
8.948 |
411550 |
Marumbi |
4.320 |
411575 |
Mauá da Serra |
7.908 |
411729 |
Novo Itacolomi |
2.441 |
412210 |
Rio Bom |
3.065 |
412580 |
São Pedro do Ivaí |
9.576 |
Total |
228.318 |
Município de Apucarana |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 513.715,50 |
Valor Semestral |
R$ 256.857,75 |
Valor Mensal |
R$ 42.809,63 |