Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 996, DE 4 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 013, de 12 de fevereiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite/CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina (PR) com população total de 634.773 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.

Art. 2º  Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 714.119,63 (setecentos e quatorze mil cento e dezenove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), no valor de R$ 119.019,94 (cento e dezenove mil dezenove reais e noventa e quatro centavos) para atender à população desse Município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalh: 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

LONDRINA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

410080

Alvorada do Sul

8.934

410280

Bela Vista do Paraíso

14.981

410340

Cafeara

2.549

410510

Centenário do Sul

10.005

410800

Florestópolis

12.332

410920

Guaraci

4.453

411190

Jaguapitã

11.168

411270

Jataizinho

11.991

411370

Londrina

495.696

411380

Lupionópolis

4.222

411600

Miraselva

1.848

411965

Pitangueiras

2.508

412000

Porecatu

14.979

412033

Prado Ferreira

3.108

412050

Primeiro de Maio

9.854

412650

Sertanópolis

15.780

412667

Tamarana

10.365

TOTAL

634.773

 

Município de Londrina

Recursos

Valor Anual

R$ 1.428.239,25

Valor Semestral

R$ 714.119,63

Valor Mensal

R$ 119,019,94

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