Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 013, de 12 de fevereiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite/CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina (PR) com população total de 634.773 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 714.119,63 (setecentos e quatorze mil cento e dezenove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), no valor de R$ 119.019,94 (cento e dezenove mil dezenove reais e noventa e quatro centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalh: 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
LONDRINA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
410080 |
Alvorada do Sul |
8.934 |
410280 |
Bela Vista do Paraíso |
14.981 |
410340 |
Cafeara |
2.549 |
410510 |
Centenário do Sul |
10.005 |
410800 |
Florestópolis |
12.332 |
410920 |
Guaraci |
4.453 |
411190 |
Jaguapitã |
11.168 |
411270 |
Jataizinho |
11.991 |
411370 |
Londrina |
495.696 |
411380 |
Lupionópolis |
4.222 |
411600 |
Miraselva |
1.848 |
411965 |
Pitangueiras |
2.508 |
412000 |
Porecatu |
14.979 |
412033 |
Prado Ferreira |
3.108 |
412050 |
Primeiro de Maio |
9.854 |
412650 |
Sertanópolis |
15.780 |
412667 |
Tamarana |
10.365 |
TOTAL |
634.773 |
Município de Londrina |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.428.239,25 |
Valor Semestral |
R$ 714.119,63 |
Valor Mensal |
R$ 119,019,94 |