Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 007, 30 de janeiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Maringá (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maringá (PR) com população total de 358.238 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maringá (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 403.017,75 (quatrocentos e três mil dezessete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR), no valor de R$ 67.169,63 (sessenta e sete mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ |
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CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
411520 |
Maringá |
324.397 |
411420 |
Mandaguari |
33.841 |
Total |
358.238 |
Município de Maringá |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 806.035,50 |
Valor Semestral |
R$ 403.017,75 |
Valor Mensal |
R$ 67.169,63 |