Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.015, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Andradina (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 752/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Andradina (MS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Nova Andradina (MS), que enviou projeto com população total de abrangência de 39.470 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Andradina (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 44.403,75 (quarenta e quatro mil quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 7.400,63 (sete mil quatrocentos reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Nova Andradina - MS

Código

Município

POP TCU 2006

1

500620

Nova Andradina

39.470

POPULAÇÃO TOTAL

39.470

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 88.807,50

Valor Semestral

R$ 44.403,75

Valor Mensal

R$ 7.400,63

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