Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 755/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade de Mato Grosso do Sul,
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso do Sul (MS), que enviou projeto com população total de abrangência de 315.795 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 355.269,38 (trezentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 59.211,56 (cinqüenta e nove mil duzentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva do Estado do Mato Grosso do Sul – MS |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
500240 |
Caarapó |
19.386 |
2 |
500295 |
Chapadão do Sul |
16.102 |
3 |
500320 |
Corumbá |
101.089 |
4 |
500410 |
Guia Lopes da Laguna |
12.555 |
5 |
500520 |
Ladário |
17.776 |
6 |
500570 |
Naviraí |
41.091 |
7 |
500660 |
Ponta Porá |
68.317 |
8 |
500755 |
Santa Rita do Rio Pardo |
7.457 |
9 |
500790 |
Sidrolândia |
29.298 |
10 |
500797 |
Taquarussu |
2.724 |
POPULAÇÃO TOTAL |
315.795 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 710.538,75 |
Valor Semestral |
R$ 355.269,38 |
Valor Mensal |
R$ 59.211,56 |