Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 754/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Gabriel do Oeste (MS), que enviou projeto com população total de abrangência de 80.512 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 90.576,00 (noventa mil quinhentos e setenta e seis reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 15.096,00 (quinze mil e noventa e seis reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de São Gabriel do Oeste – MS |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
500025 |
Alcinópolis |
1.873 |
2 |
500150 |
Bandeirantes |
6.614 |
3 |
500260 |
Camapuã |
14.319 |
4 |
500390 |
Figueirão |
2.945 |
5 |
500640 |
Pedro Gomes |
8.695 |
6 |
500730 |
Rio Negro |
5.305 |
7 |
500740 |
Rio Verde de Mato Grosso |
20.402 |
8 |
500769 |
São Gabriel do Oeste |
20.359 |
POPULAÇÃO TOTAL |
80.512 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 181.152,00 |
Valor Semestral |
R$ 90.576,00 |
Valor Mensal |
R$ 15.096,00 |