Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.020, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 756/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Grande (MS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 792.692 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 891.778,50 (oitocentos e noventa e um mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 148.629,75 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Campo Grande - MS

Código

Município

POP TCU 2006

1

500270

Campo Grande

765.247

2

500310

Corguinho

3.528

3

500490

Jaraguari

6.049

4

500750

Rochedo

4.976

5

500800

Terenos

12.892

POPULAÇÃO TOTAL

792.692

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 1.783.557,00

Valor Semestral

R$ 891.778,50

Valor Mensal

R$ 148.629,75

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