Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 756/SES/MS, de 30 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campo Grande (MS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 792.692 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 891.778,50 (oitocentos e noventa e um mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 148.629,75 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Campo Grande - MS |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
500270 |
Campo Grande |
765.247 |
2 |
500310 |
Corguinho |
3.528 |
3 |
500490 |
Jaraguari |
6.049 |
4 |
500750 |
Rochedo |
4.976 |
5 |
500800 |
Terenos |
12.892 |
POPULAÇÃO TOTAL |
792.692 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 1.783.557,00 |
Valor Semestral |
R$ 891.778,50 |
Valor Mensal |
R$ 148.629,75 |