Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ivinhema (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 738/SES/MS, de 24 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ivinhema (MS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Ivinhema (MS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 31.093 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ivinhema (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 34.979,63 (trinta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 5.829,94 (cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgia Eletiva de Ivinhema - MS |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
500085 |
Angélica |
6.264 |
2 |
500470 |
Ivinhema |
20.024 |
3 |
500625 |
Novo Horizonte do Sul |
4.805 |
POPULAÇÃO TOTAL |
31.093 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 69.959,25 |
Valor Semestral |
R$ 34.979,63 |
Valor Mensal |
R$ 5.829,94 |