Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 043, de 7 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Arraial do Cabo (RJ) com população total de 326.834 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 367.688,25 (trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Arraial do Cabo (RJ), no valor de R$ 61.281,38 (sessenta e um mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
ARRAIAL DO CABO |
||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
330025 |
Arraial do Cabo |
26.842 |
330023 |
Armação dos Búzios |
23.874 |
330020 |
Araruama |
100.378 |
330130 |
Casimiro de Abreu |
26.978 |
330187 |
Iguaba Grande |
20.177 |
330452 |
Rio das Ostras |
49.868 |
330520 |
São Pedro da Aldeia |
78.717 |
TOTAL |
326.834 |
Município de Arraial do Cabo |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 735.376,50 |
Valor Semestral |
R$ 367.688,25 |
Valor Mensal |
R$ 61.281,38 |