Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.023, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 007, de 17 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Barra Mansa (RJ) com população total de 205.122 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º  Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 230.762,25 (duzentos e trinta mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa (RJ), no valor de R$ 38.460,38 (trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

Código

Município

População

330040

Barra Mansa

175.328

330412

Quatis

11.960

330440

Rio Claro

17.834

Total

205.122

 

MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

Recursos

Valor Anual

R$ 461.534,50

Valor Semestral

R$ 230.762,25

Valor Mensal

R$ 38.460,38

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