Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 008, de 14 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Duque de Caxias (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Duque de Caxias (RJ) com população total de 855.010 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 961.886,25 (novecentos e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias (RJ), no valor de R$ 160.314,38 (cento e sessenta mil trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Município de Duque de Caxias |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 1.923.772,50 |
Valor Semestral |
R$ 961.886,25 |
Valor Mensal |
R$ 160.314,38 |