Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresópolis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 6, de 6 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresópolis (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Teresópolis (RJ) com população total de 591.478 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresópolis (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 665.412,75 (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis (RJ), no valor de R$ 110.902,13 (cento e dez mil novecentos e dois reais e treze centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS |
||
Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
330580 |
Teresópolis |
150.921 |
330022 |
Areal |
11.147 |
330120 |
Carmo |
15.866 |
330185 |
Guapimirim |
45.251 |
330250 |
Magé |
237.000 |
330515 |
São José do Vale do Rio Preto |
21.375 |
330540 |
Sapucaia |
18.434 |
330570 |
Sumidouro |
15.062 |
330600 |
Três Rios |
76.422 |
TOTAL |
591.478 |
MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.330.825,50 |
Valor Semestral |
R$ 665.412,75 |
Valor Mensal |
R$ 110.902,13 |