Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 07, de 17 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Piraí (RJ) com população total de 196.470 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 221.028,75 (duzentos e vinte e um mil vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Piraí (RJ), no valor de R$ 36.838,13 (trinta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e treze centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
||
Código |
Município |
População |
330400 |
Piraí |
24.021 |
330030 |
Barra do Piraí |
94.332 |
330450 |
Rio das Flores |
8.361 |
330610 |
Valença |
69.756 |
Total |
196.470 |
MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 442.057,50 |
Valor Semestral |
R$ 221.028,75 |
Valor Mensal |
R$ 36.838.13 |