Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.028, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vassouras (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 043, de 7 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vassouras (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vassouras (RJ) com população total de 118.523 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vassouras (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 133.338,38 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras (RJ), no valor de R$ 22.223,06 (vinte e dois mil duzentos e vinte e três reais e seis centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE VASSOURAS

Código

Município

Pop TCU 2006

330180

Engenheiro Paulo de Frontin

12.240

330280

Mendes

17.800

330290

Miguel Pereira

27.195

330385

Paty do Alferes

27.766

330620

Vassouras

33.522

TOTAL

118.523

 

MUNICÍPIO DE VASSOURAS

Recursos

Valor Anual

R$ 266.676,75

Valor Semestral

R$ 133.338,38

Valor Mensal

R$ 22.223,06

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