Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.029, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 007, de 17 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Resende (RJ), com população total de 166.182 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 186.954,75 (cento e oitenta e seis mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Resende (RJ), no valor de R$ 31.159,13 (trinta e um mil cento e cinqüenta e nove reais e treze centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE RESENDE

Código

Município

Pop TCU 2006

330420

Resende

119.729

330225

Itatiaia

31.144

330411

Porto Real

15.309

Total

166.182

 

MUNICÍPIO DE RESENDE

Recursos

Valor Anual

R$ 373.909,50

Valor Semestral

R$ 186.954,75

Valor Mensal

R$ 31.159,13

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