Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 007, de 17 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende (RJ);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Resende (RJ), com população total de 166.182 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 186.954,75 (cento e oitenta e seis mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Resende (RJ), no valor de R$ 31.159,13 (trinta e um mil cento e cinqüenta e nove reais e treze centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE RESENDE |
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Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
330420 |
Resende |
119.729 |
330225 |
Itatiaia |
31.144 |
330411 |
Porto Real |
15.309 |
Total |
166.182 |
MUNICÍPIO DE RESENDE |
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Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 373.909,50 |
Valor Semestral |
R$ 186.954,75 |
Valor Mensal |
R$ 31.159,13 |