Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.030, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Volta Redonda (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 043, de 7 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Volta Redonda (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Volta Redonda (RJ) com população total de 281.159 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Volta Redonda (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 316.303,88 (trezentos e dezesseis mil trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda (RJ), no valor de R$ 52.717,31 (cinqüenta e dois mil setecentos e dezessete reais e trinta e um centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

Código

Município

Pop TCU 2006

330630

Volta Redonda

258.145

330395

Pinheiral

23.014

Total

281.159

 

MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

Recursos

Valor Anual

R$ 632.607,75

Valor Semestral

R$ 316.303,88

Valor Mensal

R$ 52.717,31

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde