Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaboraí (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 006, de 6 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaboraí (RJ);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Itaboraí (RJ) com população total de 220.981 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaboraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 248.603,63 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e três reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí (RJ), no valor de R$ 41.433,94 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE ITABORAÍ

Recursos

Valor Anual

R$ 497.207,25

Valor Semestral

R$ 248.603,63

Valor Mensal

R$ 41.433,94

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