Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.033, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 046, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso – CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT);

Considerando que o quantitativo definido, no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jaciara (MT), com população total de 52.187 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 58.710,38 (cinqüenta e oito mil setecentos e dez reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jaciara (MT) R$ 9.785,06 (nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) para atender a população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE JACIARA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

510480

Jaciara

27.494

510740

São Pedro da Cipa

3.641

510520

Juscimeira

12.887

510360

Dom Aquino

8.165

TOTAL

52.187

 

MUNICÍPIO DE JACIARA

Recursos

Valor Anual

R$ 117.420,75

Valor Semestral

R$ 58.710,38

Valor Mensal

R$ 9.785,06

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