Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 046, de 6 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso – CIB/MT aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT);
Considerando que o quantitativo definido, no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jaciara (MT), com população total de 52.187 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 58.710,38 (cinqüenta e oito mil setecentos e dez reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jaciara (MT) R$ 9.785,06 (nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) para atender a população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE JACIARA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
510480 |
Jaciara |
27.494 |
510740 |
São Pedro da Cipa |
3.641 |
510520 |
Juscimeira |
12.887 |
510360 |
Dom Aquino |
8.165 |
TOTAL |
52.187 |
MUNICÍPIO DE JACIARA |
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Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 117.420,75 |
Valor Semestral |
R$ 58.710,38 |
Valor Mensal |
R$ 9.785,06 |