Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.034, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB n° 045, de 28 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre – CIB/AC aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Acre que enviou projeto, com população total e abrangência de 686.652 habitantes, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Acre – CIB/AC.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 772.483,50 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 128.747,25 (cento e vinte e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0012 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Acre.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO DO ACRE

Código

Município

População estimada

120001

Acrelândia

11.786

120005

Assis Brasil

5.153

120010

Brasiléia

18.056

120013

Bujari

8.751

120017

Capixaba

7.403

120020

Cruzeiro do Sul

86.725

120025

Epitaciolândia

14.193

120030

Feijó

39.365

120032

Jordão

4.662

120033

Mâncio Lima

13.116

120034

Manoel Urbano

7.843

120035

Marechal Thaumaturgo

8.482

120038

Plácido de Castro

17.014

120080

Porto Acre

12.335

120039

Porto Walter

4.851

120040

Rio Branco

314.127

120042

Rodrigues Alves

9.989

120043

Santa Rosa do Purus

3.583

120050

Sena Madureira

33.614

120045

Senador Guiomard

21.000

120060

Tarauacá

30.711

120070

Xapuri

13.893

TOTAL

686.652

 

Estado do Acre

Recursos

Valor Anual

R$ 1.544.967,00

Valor Semestral

R$ 772.483,50

Valor Mensal

R$ 128.747,25

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