Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 045, de 28 de novembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre – CIB/AC aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Acre que enviou projeto, com população total e abrangência de 686.652 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Acre – CIB/AC.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 772.483,50 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 128.747,25 (cento e vinte e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0012 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Acre.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
ESTADO DO ACRE |
||
Código |
Município |
População estimada |
120001 |
Acrelândia |
11.786 |
120005 |
Assis Brasil |
5.153 |
120010 |
Brasiléia |
18.056 |
120013 |
Bujari |
8.751 |
120017 |
Capixaba |
7.403 |
120020 |
Cruzeiro do Sul |
86.725 |
120025 |
Epitaciolândia |
14.193 |
120030 |
Feijó |
39.365 |
120032 |
Jordão |
4.662 |
120033 |
Mâncio Lima |
13.116 |
120034 |
Manoel Urbano |
7.843 |
120035 |
Marechal Thaumaturgo |
8.482 |
120038 |
Plácido de Castro |
17.014 |
120080 |
Porto Acre |
12.335 |
120039 |
Porto Walter |
4.851 |
120040 |
Rio Branco |
314.127 |
120042 |
Rodrigues Alves |
9.989 |
120043 |
Santa Rosa do Purus |
3.583 |
120050 |
Sena Madureira |
33.614 |
120045 |
Senador Guiomard |
21.000 |
120060 |
Tarauacá |
30.711 |
120070 |
Xapuri |
13.893 |
TOTAL |
686.652 |
Estado do Acre |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.544.967,00 |
Valor Semestral |
R$ 772.483,50 |
Valor Mensal |
R$ 128.747,25 |