Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 137, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Maranguape (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência de 109.859 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 123.591,38 (cento e vinte e três mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Maranguape (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 20.598,56 (vinte mil quinhentos e noventa e oito reais e cinqüenta seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgias Eletivas do Município de Maranguape - CE |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
230770 |
Maranguape |
100.279 |
2 |
231010 |
Palmácia |
9.580 |
POPULAÇÃO TOTAL |
109.859 |
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RECURSOS FINANCEIROS |
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Valor Anual |
R$ 247.182,75 |
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Valor Semestral |
R$ 123.591,38 |
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Valor Mensal |
R$ 20.598,56 |