Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Petrolina (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 1019, de 3 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB/PE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Petrolina (PE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Petrolina (PE) com população total de 397.876 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Petrolina (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 447.610,50 (quatrocentos e quarenta e sete mil seiscentos e dez reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Petrolina (PE), no valor de R$ 74.601,75 (setenta e quatro mil seiscentos e um reais e setenta e cinco centavos), para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PETROLINA |
||
Codigo |
Município |
População |
261110 |
Petrolina |
260.004 |
260020 |
Afrânio |
16.277 |
260515 |
Dormentes |
15.476 |
260875 |
Lagoa Grande |
22.379 |
261260 |
Santa Maria da Boa Vista |
44.053 |
260980 |
Orocó |
10.894 |
260300 |
Cabrobó |
28.793 |
TOTAL |
397.876 |
MUNICÍPIO DE PETROLINA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 895.221,00 |
Valor Semestral |
R$ 447.610,50 |
Valor Mensal |
R$ 74.601,75 |