Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pesqueira (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 992, de 3 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB/PE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pesqueira (PE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pesqueira (PE) com população total de 236.445 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pesqueira (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIP/PE.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 266.000,63 (duzentos e sessenta e seis mil e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pesqueira (PE), no valor de R$ 44.333,44 (quarenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE PESQUEIRA |
||
260060 |
Alagoinha |
13.619 |
260170 |
Belo Jardim |
74.640 |
261090 |
Pesqueira |
57.794 |
261120 |
Poção |
12.356 |
261240 |
Sanharó |
16.511 |
261300 |
São Bento do Una |
47.669 |
261470 |
Tacaimbó |
13.856 |
TOTAL |
236.445 |
MUNICÍPIO DE PESQUEIRA |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 532.001,25 |
Valor Semestral |
R$ 266.000,63 |
Valor Mensal |
R$ 44.333,44 |