Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.038, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pesqueira (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 992, de 3 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco – CIB/PE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pesqueira (PE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pesqueira (PE) com população total de 236.445 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pesqueira (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIP/PE.

Art. 2º  Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos, até o limite de R$ 266.000,63 (duzentos e sessenta e seis mil e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pesqueira (PE), no valor de R$ 44.333,44 (quarenta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) para atender à população desse Município.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Pernambuco.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE PESQUEIRA

260060

Alagoinha

13.619

260170

Belo Jardim

74.640

261090

Pesqueira

57.794

261120

Poção

12.356

261240

Sanharó

16.511

261300

São Bento do Una

47.669

261470

Tacaimbó

13.856

TOTAL

236.445

 

MUNICÍPIO DE PESQUEIRA

Recursos

Valor Anual

R$ 532.001,25

Valor Semestral

R$ 266.000,63

Valor Mensal

R$ 44.333,44

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