Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.039, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB n° 088/2006, de 10 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Pará que enviou projeto, com população total e abrangência 7.110.465 habitantes, resolve:

Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Pará – CIB/PA conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 7.999.273,13 (sete milhões novecentos e noventa e nove mil duzentos e setenta e três reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 1.333.212,19 (um milhão trezentos e trinta e três mil duzentos e doze reais e dezenove centavos).

Art. 3°  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0015 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Pará.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado do Pará

Código

Município

População estimada

150010

Abaetetuba

133.316

150013

Abel Figueiredo

7.131

150020

Acará

63.170

150030

Afuá

36.524

150034

Água Azul do Norte

33.350

150040

Alenquer

39.697

150050

Almeirim

34.338

150060

Altamira

85.649

150070

Anajás

21.307

150080

Ananindeua

498.095

150085

Anapu

6.425

150090

Augusto Corrêa

34.998

150095

Aurora do Pará

25.174

150100

Aveiro

18.949

150110

Bagre

13.607

150120

Baião

21.893

150125

Bannach

3.345

150130

Barcarena

76.071

150140

Belém

1.428.368

150145

Belterra

17.659

150150

Benevides

45.774

150157

Bom Jesus do Tocantins

14.232

150160

Bonito

10.762

150170

Bragança

103.751

150172

Brasil Novo

21.386

150175

Brejo Grande do Araguaia

8.243

150178

Breu Branco

46.250

150180

Breves

86.084

150190

Bujaru

26.143

150200

Cachoeira do Arari

17.658

150195

Cachoeira do Piriá

20.759

150210

Cametá

106.816

150215

Canaã dos Carajás

13.870

150220

Capanema

61.519

150230

Capitão Poço

52.960

150240

Castanhal

158.462

150250

Chaves

17.313

150260

Colares

12.328

150270

Conceição do Araguaia

44.375

150275

Concórdia do Pará

25.176

150276

Cumaru do Norte

6.207

150277

Curionópolis

13.785

150280

Curralinho

23.573

150285

Curuá

9.945

150290

Curuçá

30.343

150293

Dom Eliseu

50.739

150295

Eldorado dos Carajás

43.013

150300

Faro

15.043

150304

Floresta do Araguaia

15.342

150307

Garrafão do Norte

26.991

150309

Goianésia do Pará

31.293

150310

Gurupá

26.150

150320

Igarapé-Açu

36.164

150330

Igarapé-Miri

60.558

150340

Inhangapi

8.430

150345

Ipixuna do Pará

36.851

150350

Irituia

30.080

150360

Itaituba

96.515

150370

Itupiranga

65.229

150375

Jacareacanga

34.683

150380

Jacundá

48.368

150390

Juruti

37.064

150400

Limoeiro do Ajuru

21.847

150405

Mãe do Rio

22.580

150410

Magalhães Barata

7.961

150420

Marabá

200.801

150430

Maracanã

29.046

150440

Marapanim

28.141

150442

Marituba

101.356

150445

Medicilândia

22.631

150450

Melgaço

25.887

150460

Mocajuba

22.054

150470

Moju

62.223

150480

Monte Alegre

69.372

150490

Muaná

27.758

150495

Nova Esperança do Piriá

27.943

150497

Nova Ipixuna

14.348

150500

Nova Timboteua

12.869

150503

Novo Progresso

39.245

150506

Novo Repartimento

51.627

150510

Óbidos

49.582

150520

Oeiras do Pará

26.554

150530

Oriximiná

53.999

150540

Ourém

15.605

150543

Ourilândia do Norte

20.054

150548

Pacajá

31.179

150549

Palestina do Pará

9.033

150550

Paragominas

88.877

150553

Parauapebas

95.225

150555

Pau D'Arco

8.939

150560

Peixe-Boi

9.086

150563

Piçarra

14.389

150565

Placas

15.614

150570

Ponta de Pedras

20.316

150580

Portel

44.393

150590

Porto de Moz

29.890

150600

Prainha

30.278

150610

Primavera

11.014

150611

Quatipuru

12.189

150613

Redenção

72.085

150616

Rio Maria

10.818

150618

Rondon do Pará

46.311

150619

Rurópolis

28.497

150620

Salinópolis

41.416

150630

Salvaterra

17.505

150635

Santa Bárbara do Pará

13.313

150640

Santa Cruz do Arari

5.611

150650

Santa Isabel do Pará

50.543

150655

Santa Luzia do Pará

19.818

150658

Santa Maria das Barreiras

13.710

150660

Santa Maria do Pará

22.996

150670

Santana do Araguaia

42.523

150680

Santarém

276.074

150690

Santarém Novo

6.135

150700

Santo Antônio do Tauá

21.836

150710

São Caetano de Odivelas

14.608

150715

São Domingos do Araguaia

24.230

150720

São Domingos do Capim

32.231

150730

São Félix do Xingu

41.813

150740

São Francisco do Pará

16.186

150745

São Geraldo do Araguaia

27.242

150746

São João da Ponta

3.916

150747

São João de Pirabas

18.389

150750

São João do Araguaia

17.207

150760

São Miguel do Guamá

47.599

150770

São Sebastião da Boa Vista

19.688

150775

Sapucaia

2.752

150780

Senador José Porfírio

10.285

150790

Soure

21.789

150795

Tailândia

53.755

150796

Terra Alta

10.468

150797

Terra Santa

17.395

150800

Tomé-Açu

51.612

150803

Tracuateua

27.090

150805

Trairão

17.892

150808

Tucumã

20.826

150810

Tucuruí

87.602

150812

Ulianópolis

27.987

150815

Uruará

59.881

150820

Vigia

42.214

150830

Viseu

53.607

150835

Vitória do Xingu

10.206

150840

Xinguara

29.606

TOTAL

7.110.465

 

ESTADO DO PARÁ

Recursos

Valor Anual

R$ 15.998.546,25

Valor Semestral

R$ 7.999.273,13

Valor Mensal

R$ 1.333.212,19

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