Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 327, de 29 de janeiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba– CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Pessoa (PB);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de João Pessoa (PB), que enviou projeto, com população total de abrangência de 788.525 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Pessoa (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba – CIB/PB, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 887.090,63 (oitocentos e oitenta e sete mil noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB) para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 147.848,44 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE JOÃO PESSOA - PB |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
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1 |
250060 |
Alhandra |
17.868 |
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2 |
250140 |
Baía da Traição |
7.314 |
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3 |
250380 |
Caldas Brandão |
5.338 |
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4 |
250460 |
Conde |
20.864 |
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5 |
250750 |
João Pessoa |
672.081 |
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6 |
250910 |
Mari |
20.634 |
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7 |
251190 |
Pitimbu |
17.226 |
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8 |
251290 |
Rio Tinto |
22.740 |
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9 |
251276 |
Riachão do Poço |
4.460 |
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POPULAÇÃO TOTAL |
788.525 |
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RECURSOS FINANCEIROS |
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Valor Anual |
R$ 1.774.181,25 |
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Valor Semestral |
R$ 887.090,63 |
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Valor Mensal |
R$ 147.848,44 |
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