Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 92, de 21 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia – CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Rondônia (RO) que enviou projeto, com população total e abrangência 469.444 habitantes, resolve:
Art. 1° Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia – CIB/RO conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 528.124,50 (quinhentos e vinte e oito mil cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 88.020,75 (oitenta e oito mil vinte reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Rondônia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia - RO |
|||
N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2006 |
1 |
110080 |
Candeias do Jamari |
17.346 |
2 |
110010 |
Guajará-Mirim |
42.082 |
3 |
110110 |
Itapuã do Oeste |
8.699 |
4 |
110033 |
Nova Mamoré |
20.343 |
5 |
110020 |
Porto Velho |
380.974 |
POPULAÇÃO TOTAL |
469.444 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 1.056.249,00 |
Valor Semestral |
R$ 528.124,50 |
Valor Mensal |
R$ 88.020,75 |