Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.042, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB n° 92, de 21 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia – CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Rondônia (RO) que enviou projeto, com população total e abrangência 469.444 habitantes, resolve:

Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia – CIB/RO conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 528.124,50 (quinhentos e vinte e oito mil cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 88.020,75 (oitenta e oito mil vinte reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3°  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Rondônia.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia - RO

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POP TCU 2006

1

110080

Candeias do Jamari

17.346

2

110010

Guajará-Mirim

42.082

3

110110

Itapuã do Oeste

8.699

4

110033

Nova Mamoré

20.343

5

110020

Porto Velho

380.974

POPULAÇÃO TOTAL

469.444

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 1.056.249,00

Valor Semestral

R$ 528.124,50

Valor Mensal

R$ 88.020,75

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