Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 92/GAB/CIB/RO, de 21 de setembro de 2006 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia – CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vilhena (RO), que enviou projeto com população total de abrangência de 127.476 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia - CIB/RO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 143.410,50 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e dez reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 23.901,75 (vinte e três mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VILHENA/RO |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
|
1 |
110003 |
Cabixi |
7.421 |
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2 |
110005 |
Cerejeiras |
17.215 |
|
3 |
110092 |
Chupinguaia |
6.649 |
|
4 |
110006 |
Colorado D’Oeste |
18.342 |
|
5 |
110007 |
Corumbiara |
9.409 |
|
6 |
110146 |
Pimenteiras do Oeste |
2.633 |
|
7 |
110030 |
Vilhena |
65.807 |
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POPULAÇÃO TOTAL |
127.476 |
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RECURSOS FINANCEIROS |
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Valor Anual |
R$ 286.821,00 |
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Valor Semestral |
R$ 143.410,50 |
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Valor Mensal |
R$ 23.901,75 |
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