Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.043, DE 8 DE MAIO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 92/GAB/CIB/RO, de 21 de setembro de 2006 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia – CIB/RO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Vilhena (RO), que enviou projeto com população total de abrangência de 127.476 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia - CIB/RO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 143.410,50 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e dez reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena (RO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 23.901,75 (vinte e três mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Rondônia.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VILHENA/RO

Código

Município

POP TCU 2006

1

110003

Cabixi

7.421

2

110005

Cerejeiras

17.215

3

110092

Chupinguaia

6.649

4

110006

Colorado D’Oeste

18.342

5

110007

Corumbiara

9.409

6

110146

Pimenteiras do Oeste

2.633

7

110030

Vilhena

65.807

POPULAÇÃO TOTAL

127.476

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 286.821,00

Valor Semestral

R$ 143.410,50

Valor Mensal

R$ 23.901,75

         
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde