Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceará Mirim (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 150, de 1º de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte – CIB/RN aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Ceará Mirim (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Ceará Mirim (RN) com população total de 110.021 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceará Mirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RN.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 123.773,63 (cento e vinte e três mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme descrito no Anexo.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Ceará Mirim (RN), no valor de R$ 20.628,94 (vinte mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0024 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
240260 |
Ceará-Mirim |
70.012 |
240460 |
Ielmo Marinho |
11.094 |
240750 |
Maxaranguape |
9.506 |
241040 |
Pureza |
7.079 |
241390 |
Taipu |
12.330 |
TOTAL |
110.021 |
MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 247.547,25 |
Valor Semestral |
R$ 123.773,63 |
Valor Mensal |
R$ 20.628,94 |