Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.046, DE 8 DE MAIO DE 2007

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema; e

Considerando a Portaria nº 291/SAS, de 30 de abril de 2007, que credencia o Hospital Santa Júlia LTDA – Manaus (AM), CNPJ 04.666.863/0001-53, código CNES 2018055, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.560.093,72 (um milhão quinhentos e sessenta mil noventa e três reais e setenta e dois centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada,- no Estado do Amazonas.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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